A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Um dos principais pontos é o limite de R$ 30 mil para a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para uma finalidade diferente da permitida.
O texto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a menos que haja um acordo com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses para os órgãos nacionais dos partidos. Isso vale para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções de instâncias inferiores.
Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, em vez do prazo atual de 12 meses. O parcelamento começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
O projeto prevê que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, mesmo por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar da eleição. Uma eventual suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de um órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Depois desse prazo, o órgão deve ser reativado automaticamente. O texto autoriza diretórios nacionais a assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.
A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza as exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.
Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto. Eles afirmaram que a proposta amplia as proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. O relator, deputado Rodrigo Gambale, disse que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
