01/06/2026
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STF valida lista de condutas e exige dolo para improbidade

STF valida lista de condutas e exige dolo para improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na última quinta-feira, 28, no julgamento de ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Entre os pontos centrais está a validação da exigência de dolo, a intenção de praticar a irregularidade, para que agentes públicos possam ser responsabilizados.

O entendimento, que define que não existe ato de improbidade administrativa culposo e impede que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência sejam enquadrados, já tinha sido firmado. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise atual reafirma essa tese.

A análise do conjunto de ações ainda não foi concluída. O julgamento foi interrompido e aguarda nova data. O ministro Dias Toffoli pediu vista após os magistrados divergirem sobre se a punição de perda da função pública deve atingir apenas a posição que o agente detinha na época do crime ou se deve alcançar o cargo atual.

O plenário validou a lista de condutas passíveis de punição, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais. Antes da reforma, o texto da lei era mais aberto. O Congresso optou por restringir essas hipóteses, o que o STF considerou constitucional. O rol de condutas, antes exemplificativo, torna-se taxativo.

O ministro Luiz Fux afirmou que é preciso diferenciar o administrador ímprobo, que age com dolo e má-fé, do administrador incompetente, que comete falhas técnicas sem intenção de lesar o erário. Ele citou exemplos de prefeitos processados por doar estoque de medicamentos a um município vizinho e por alugar um espaço sem licitação para emissão de carteiras de trabalho.

O STF derrubou ponto que previa que sócios e terceiros ligados a empresas privadas só podiam ser responsabilizados se beneficiados diretamente. Agora, a responsabilização pode ocorrer em caso de benefício direto ou indireto. O ministro André Mendonça citou exemplo de gestor que direciona licitação para beneficiar um amigo com o envolvimento de outras empresas para dar aparência de legalidade.

O plenário manteve a cláusula de divergência interpretativa, segundo a qual um agente público não pode ser punido por agir com base em uma interpretação da lei aceita pela Justiça naquele momento. A proteção não se aplica em casos de dolo ou erro grosseiro.

Também caiu trecho da lei que impedia empresas condenadas de contratar com o poder público apenas no órgão prejudicado. Agora, a vedação vale para toda a administração pública: municípios, Estados e governo federal.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças. De 2021 a 2023, a quantidade de novas ações por improbidade caiu 42%, segundo o Anuário do Ministério Público Brasil 2024. Na visão de integrantes do Ministério Público, a mudança dificulta a punição de irregularidades.

Sobre o autor: Centro de Noticias

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