A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, marcado para o dia 2 de abril. As informações foram estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL e são direcionadas a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
Os servidores que optarem por aderir ao ponto facultativo deverão compensar as horas não trabalhadas. O período estabelecido para essa compensação é de 6 a 30 de abril de 2026.
Conforme o documento, a decisão de facultar a adesão cabe às chefias imediatas e/ou direções. O benefício se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Fica determinado que aqueles que usufruírem do ponto sem realizar a compensação no prazo estarão sujeitos a descontos proporcionais em seus vencimentos.
Sobre a forma de compensar as horas, a instrução normativa especifica que ela poderá ser feita em até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para os estagiários, o limite é de até uma hora por dia.
As chefias têm a responsabilidade de manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, aqueles que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Orientações para o âmbito acadêmico
No que se refere às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. As aulas devem seguir o Calendário Acadêmico vigente da universidade. Caso ocorra ausência de um professor, será obrigatória a reposição integral das aulas e de todo o conteúdo programático.
Situações envolvendo falta de estudantes, particularmente por dificuldades com transporte intermunicipal, poderão ser avaliadas de forma individual. A análise seguirá as normativas institucionais, não estando previsto o abono automático das faltas.
A universidade disponibilizou a íntegra do documento oficial para consulta. A medida busca organizar o funcionamento da instituição durante o feriado religioso, alinhando as decisões administrativas com as necessidades pedagógicas e operacionais. A orientação central é para que todos os setores planejem suas atividades com antecedência, garantindo a normalidade dos serviços essenciais e o cumprimento do calendário letivo, enquanto respeitam o direito à adesão ao ponto facultativo conforme as regras estabelecidas.
