Está previsto que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 inicie em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com término no dia 29 de maio. Essas datas, junto com as regras que determinam a obrigatoriedade de declarar, ainda precisam ser confirmadas pela Receita Federal.
Anualmente, o fisco atualiza as regras do IR. Uma das alterações frequentes é no valor total de rendimentos tributáveis que exigem a declaração. No ano de 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foi obrigado a declarar. A previsão para este ano é que esse limite suba para R$ 36.432, de acordo com consultores.
Porém, esta é apenas uma das condições para a entrega da declaração. Existem outras regras, como possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
A multa mínima para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser realizada pelo computador, celular ou tablet. O Programa Gerador da Declaração (PGD) é o programa usado no computador e deve ser baixado. No caso de declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e envio do documento são realizados pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita.
Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida do IR. Este modelo facilita a prestação de contas, porém, os dados precisam ser checados pelo contribuinte, que é o responsável pelas informações contidas no IR. É necessário possuir os documentos que comprovam ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante um imposto menor a pagar ou uma restituição maior a receber.
As alterações realizadas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, terão reflexo somente na declaração de 2027.
Entre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou do órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários. Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
Quanto ao valor das deduções do IR, se os valores se mantiverem iguais aos de 2025, serão os seguintes: dedução por dependente de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59), limite anual de despesa por com educação de R$ 3.561,50, limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão) de R$ 16.754,34 e para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores. Há ainda a cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano.
A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é: idoso com 80 anos ou mais, idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e os demais contribuintes.
