O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o mecanismo jurídico chamado ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, de acordo com um levantamento feito pelo G1. Este estudo identificou 58 casos onde tal tese foi discutida para tentar absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação foi negada.
Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, uma organização da sociedade civil que atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, expressou preocupação com este resultado. Ela argumenta que isso “relativiza a violência contra a criança adolescente” e que envia uma mensagem preocupante do sistema de Justiça.
Os julgamentos que levaram à absolvição nos casos analisados pelo G1 levantaram argumentos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Em vários desses casos, a existência de um relacionamento estável ou a presença de filhos em comum foi usada como justificativa para a absolvição.
O relatório do G1 também destacou casos em que a vítima foi considerada capaz de dar consentimento apesar de ser menor de 14 anos. A suposta maturidade precoce e aparência física da vítima também foram invocadas em alguns destes acórdãos.
Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição do acusado deve ocorrer apenas “em casos muito excepcionais” e que a existência de fatores como maturidade precoce da vítima ou formação de família não deveriam, por si só, afastar a tipicidade penal.
A técnica ‘distinguishing’ é usada quando o tribunal toma uma decisão que não segue a jurisprudência já consolidada ou precedentes relevantes, usualmente por conta de particularidades específicas do caso. Este recurso jurídico pode ser empregado em casos de várias naturezas onde se discute a aplicação de súmulas ou de precedentes de Cortes Superiores. Cada processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados.
Em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas no âmbito do TJMG, abrangendo tanto a 1ª quanto a 2ª Instâncias. Este grande volume envolve um número considerável de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
O relatório apresentado pela reportagem compreende apenas um pequeno recorte de todo o conjunto de decisões proferidas pelo TJMG ao longo de décadas. Portanto, a busca realizada somente por palavra-chave não garante o retorno de todas as sentenças em que este mecanismo jurídico foi empregado.
