15/08/2026
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TJDFT condena clínica por laudo falso que causou pânico em paciente

TJDFT condena clínica por laudo falso que causou pânico em paciente

A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O motivo foi um laudo de tomografia com graves inconsistências.

De acordo com o processo, o documento apontava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia prévia que não existiam na paciente. Após receber o laudo, ela buscou atendimento médico especializado e fez novos exames em outro laboratório. Os resultados descartaram as doenças indicadas no primeiro laudo.

Em sua defesa, a clínica afirmou que os serviços foram prestados de forma regular e negou a existência de ato ilícito ou de danos que justificassem indenização. Ao analisar o caso, o juiz substituto ressaltou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem é uma obrigação de resultado. Segundo ele, o paciente tem o direito de receber um laudo que seja compatível com o exame que foi realmente realizado.

O magistrado declarou que o laudo emitido pela clínica atribuiu à autora doenças e uma cirurgia que não existiam. Ele considerou que essa situação é capaz de causar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com base nisso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, valor referente às despesas com consultas e exames feitos para esclarecer o diagnóstico errado. Também foi fixada uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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