Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação integral do débito, que soma R$ 204 mil.
O caso envolve uma cooperativa de crédito que entrou com uma ação de execução contra o aposentado. A instituição chegou a obter o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor, que pediu a liberação do dinheiro alegando que os recursos vinham exclusivamente do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na legislação, a aposentadoria é protegida pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. A juíza, no entanto, entendeu que essa proteção pode ser relativizada. Em agosto de 2025, ela já havia liberado 70% do valor bloqueado e mantido a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, todo mês.
O aposentado contestou o pedido, afirmando que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família. Ao analisar o caso, a magistrada citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a flexibilização da impenhorabilidade quando é preservada uma quantia que garanta a subsistência do devedor.
Na decisão, a juíza avaliou que o bloqueio de 20% da renda líquida não vai comprometer a sobrevivência do idoso e ainda permite o pagamento parcial da dívida. Ela também destacou que a medida ajuda a manter a credibilidade da Justiça. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e os valores depositados em juízo até a quitação do débito.
