07/08/2026
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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa, no entanto, varia conforme o número de ocorrências. Em um cenário com índice menor de acidentes, o custo pode ficar em R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.

A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados no aplicativo e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo iFood, além dos dados apurados pelo próprio MPT. No cenário apontado pela Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Nesse caso, com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual do governo seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, que prevê um índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Reações

Em nota, o INSS e a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo em momento oportuno. O iFood informou que pediu a reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A companhia disse que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores.

O iFood também afirmou que já oferece aos entregadores cadastrados recursos como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença ou invalidez e seguro de vida. A MetLife declarou que ainda não foi notificada e que analisará a decisão caso seja intimada.

Impactos e análise

A liminar também pode gerar outros custos ao INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Segundo a ação, os sistemas precisariam ser adaptados para que o entregador se identifique como tal e comprove que o acidente ocorreu durante o trabalho para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explicou que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja verificado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço a pessoas jurídicas.

Saraiva afirmou que a medida onera os cofres públicos e atinge a sociedade. Ele citou o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões, e disse que a conta está sendo paga por todos. Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Rolim defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa de atenção. Um levantamento na Bahia mostrou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico.

A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood diz ter mudado procedimentos. A empresa afirma que tem pontos de descanso em algumas cidades e a meta é ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até 2026. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A ação, porém, questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.

Sobre o autor: Centro de Noticias

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