31/07/2026
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TRF-2 mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em 1º de abril. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada. O plano deve incluir a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

No recurso, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo.

Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos disse que danos a interesses econômicos são recuperáveis. Ele também afirmou que não houve prova concreta de que o atraso na inauguração causaria um dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas adiaria a obtenção de uma renda que ainda não existia.

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