03/08/2026
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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas do edital para o cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo, segundo a alegação do candidato. Para ele, isso mostrava necessidade de pessoal e desrespeito à ordem de classificação.

O aprovado conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e ocupava o cargo desde dezembro de 2018. Depois, o processo foi enviado à Justiça Comum, já que a esfera trabalhista não tinha competência para julgar o caso. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência foi confirmada com base na teoria do fato consumado, considerando os sete anos de trabalho.

No julgamento do recurso, o relator afastou a teoria do fato consumado, por entender que ela não se encaixa no regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, os documentos mostraram que o candidato foi preterido, o que transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também citou um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações precárias e dos desligamentos feitos durante a validade do concurso. Esses fatores comprovariam a necessidade de pessoal que não foi suprida pelos aprovados.

A decisão manteve a nomeação e a permanência do candidato no cargo, mas com fundamento jurídico diferente do usado em primeira instância. O resultado foi definido por maioria de votos.

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